Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041931 |
| Data do Acordão: | 11/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | UNIVERSIDADE ALUNO PROPINAS TAXA RECEITA FISCAL QUESTÃO FISCAL ISENÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS |
| Sumário: | I - São excluídas da competência do contencioso administrativo as matérias respeitantes ao contencioso fiscal. II - Cabe à jurisdição fiscal (tributária e aduaneira) conhecer dos recursos de actos tributários e aduaneiros, bem como dos actos administrativos em questões fiscais e questões fiscais aduaneiras. III - Entende-se por questão fiscal aquela que emerge de resolução autoritária que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniária com vista à obtenção de receitas destinadas à satisfação de encargos públicos do ente respectivo. IV - As propinas, que são receitas das Universidades, têm a natureza de taxas, cuja finalidade é a de atribuir aos utentes o pagamento de parte das despesas do ensino universitário. V - Constitui acto administrativo em matéria fiscal o despacho que, aplicando normas relativas ao pagamento e isenção de propinas, indefere o pedido de isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00048485 |
| Nº do Documento: | SA119971104041931 |
| Data de Entrada: | 03/06/1997 |
| Recorrente: | VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE DE EVORA |
| Recorrido 1: | MOURÃO , PAULO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1996/10/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N2 ART32 N1 C ART33 N1 C ART41 N1 B ART51 N3 ART62 N1 A ART68 N1 A. L 108/88 DE 1988/09/24 ART10 N2 C ART25 J. DL 31658 DE 1941/11/21. DL 524/73 DE 1973/10/13 ART2. DL 344/89 DE 1989/10/11 ART25 N1 N2 ART26 N2. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART16. L 20/92 DE 1992/08/14. L 5/94 DE 1994/03/14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26331 DE 1989/01/31. AC STA PROC32624 DE 1993/09/08. AC STA PROC40573 DE 1996/12/12. AC STA PROC41144 DE 1997/03/11. |