Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041931
Data do Acordão:11/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:UNIVERSIDADE
ALUNO
PROPINAS
TAXA
RECEITA FISCAL
QUESTÃO FISCAL
ISENÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
Sumário:I - São excluídas da competência do contencioso administrativo as matérias respeitantes ao contencioso fiscal.
II - Cabe à jurisdição fiscal (tributária e aduaneira) conhecer dos recursos de actos tributários e aduaneiros, bem como dos actos administrativos em questões fiscais e questões fiscais aduaneiras.
III - Entende-se por questão fiscal aquela que emerge de resolução autoritária que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniária com vista à obtenção de receitas destinadas à satisfação de encargos públicos do ente respectivo.
IV - As propinas, que são receitas das Universidades, têm a natureza de taxas, cuja finalidade é a de atribuir aos utentes o pagamento de parte das despesas do ensino universitário.
V - Constitui acto administrativo em matéria fiscal o despacho que, aplicando normas relativas ao pagamento e isenção de propinas, indefere o pedido de isenção.
Nº Convencional:JSTA00048485
Nº do Documento:SA119971104041931
Data de Entrada:03/06/1997
Recorrente:VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE DE EVORA
Recorrido 1:MOURÃO , PAULO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/10/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N2 ART32 N1 C ART33 N1 C ART41 N1 B ART51 N3 ART62 N1 A ART68 N1 A.
L 108/88 DE 1988/09/24 ART10 N2 C ART25 J.
DL 31658 DE 1941/11/21.
DL 524/73 DE 1973/10/13 ART2.
DL 344/89 DE 1989/10/11 ART25 N1 N2 ART26 N2.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART16.
L 20/92 DE 1992/08/14.
L 5/94 DE 1994/03/14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26331 DE 1989/01/31.
AC STA PROC32624 DE 1993/09/08.
AC STA PROC40573 DE 1996/12/12.
AC STA PROC41144 DE 1997/03/11.