Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0221/09 |
| Data do Acordão: | 04/29/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A revista tem como escopo a definição do direito e não reapreciar matéria de facto e respectiva valoração segundo juízos de prognose quanto aos prejuízos que provavelmente decorrem da execução de um acto administrativo. Quando a definição do direito está imbricada indissoluvelmente com a apreciação de factos a decisão do caso não pode resultar em exclusivo do direito e nestas situações o Supremo, que não conhece de matéria de facto, não pode intervir, nem é de admitir a revista – art.º 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10396 |
| Nº do Documento: | SA1200904290221 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |