Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011010
Data do Acordão:03/13/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
CATEGORIAS DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
QUADRO SUPRANUMERARIO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
TABELA DE EQUIVALENCIAS
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:I - Para efeitos de integração no quadro de supranumerarios permanentes da Policia Judiciaria, dos funcionarios do quadro geral de adidos oriundos da Policia Judiciaria das ex-colonias, e a aplicação da tabela de equivalencia, anexa a Portaria n. 177/77, de 10 de Março, devem ser consideradas as categorias que os adidos possuem no respectivo quadro (QGA) e não as que possuiam nos quadros das ex-colonias.
II - Os actos que atribuiram aos adidos essas categorias, por respeitarem a situações que se definiram, sem reacção dos interessados, com o ingresso no QGA
(sem prejuizo de posterior rectificação ou reclassificação, nos termos legais), não podem ser postos em causa em recurso interposto do acto de integração dos adidos na Policia Judiciaria (efectuado em lista nominativa) praticado em cumprimento da Portaria n. 117/77.
Nº Convencional:JSTA00008653
Nº do Documento:SA119800313011010
Data de Entrada:10/29/1977
Recorrente:CAMPELO , HOMERO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1363
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:PORT 117/77 DE 1977/03/10 ART1 N1 ART4 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART1 N2 C ART3 ART13 N1 N2 ART19 ART42 N1 ART56.
DL 23/75 DE 1975/01/22 NA REDACÇÃO DO DL 169-A/75 DE 1975/03/31 ART1 N2 N6.
DL 169-A/75 DE 1975/03/31 ART2.
Aditamento: