Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042208
Data do Acordão:02/26/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
OFICINA DE REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEIS
DESTINO DIFERENTE
DESVIO DO DESTINO DOS BENS
Sumário:I - Em princípio, o termo "loja", quando utilizado em sede de licenciamento de utilização de edificação urbana deve ser interpretado como tendo o alcance de "estabelecimento comercial".
II - Em tais circunstâncias, a utilização de edificação licenciada como "loja" como oficina de electricidade-auto, pode relevar como fundamento do despejo administrativo ao abrigo do art. 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (aprovado pelo DL n.38382, de 7/8/51).
Nº Convencional:JSTA00049857
Nº do Documento:SA119980226042208
Data de Entrada:04/30/1997
Recorrente:EX-VEREADOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA CM DE SINTRA
Recorrido 1:CABO , GREGORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART165.