Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042208 |
| Data do Acordão: | 02/26/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | DESPEJO ADMINISTRATIVO LICENÇA DE UTILIZAÇÃO ESTABELECIMENTO COMERCIAL OFICINA DE REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEIS DESTINO DIFERENTE DESVIO DO DESTINO DOS BENS |
| Sumário: | I - Em princípio, o termo "loja", quando utilizado em sede de licenciamento de utilização de edificação urbana deve ser interpretado como tendo o alcance de "estabelecimento comercial". II - Em tais circunstâncias, a utilização de edificação licenciada como "loja" como oficina de electricidade-auto, pode relevar como fundamento do despejo administrativo ao abrigo do art. 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (aprovado pelo DL n.38382, de 7/8/51). |
| Nº Convencional: | JSTA00049857 |
| Nº do Documento: | SA119980226042208 |
| Data de Entrada: | 04/30/1997 |
| Recorrente: | EX-VEREADOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | CABO , GREGORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/31 ART165. |