Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045947 |
| Data do Acordão: | 01/28/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. NEXO DE CAUSALIDADE. CONDIÇÃO IRRELEVANTE. |
| Sumário: | I - É admissível a modificação da matéria de facto, pelo Tribunal de recurso, desde que constem do processo todos os elementos de prova que serviram de base à decisão (art. 712º, 1, al. a) do C. Proc. Civil). II - O extravio de uma prova de exame, (economia) por uma instituição de ensino, não é causa adequada do não ingresso no ensino superior público, se a aluna não provar que preenchia os demais requisitos de ingresso no curso superior pretendido. |
| Nº Convencional: | JSTA00059168 |
| Nº do Documento: | SA120030128045947 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS MONTES E ALTO DOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM PROC CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC ART712 N1 A. |
| Aditamento: | |