Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026479 |
| Data do Acordão: | 01/15/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE. CONTRATO PROMESSA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Não podem proceder os embargos de terceiro fundados na existência de contratos-promessa de compra e venda, com integral pagamento do preço, entrega da coisa, por virtude dos mesmos contratos, e comportamento dos embargantes, a partir da data das promessas, como proprietários, como tal reconhecidos, se se prova a existência daqueles contratos e que os embargantes utilizam a coisa e se arrogam seus donos, com público reconhecimento, mas não já, nem o integral pagamento do preço, nem a entrega pelo promitente vendedor aos embargantes, nem o momento em que estes passaram a usar a coisa e a actuar como donos, nem a razão por que o fazem. II - Nos processos inicialmente julgados por um tribunal tributário de 1ª instância, o Supremo Tribunal Administrativo não pode alterar a matéria de facto fixada pelas instâncias, fora dos casos do nº 2 do artigo 722º do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00058649 |
| Nº do Documento: | SA220030115026479 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART21 N4. CPC96 ART351 N1 ART722 N2. |
| Aditamento: | |