Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001653
Data do Acordão:02/04/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
SANAÇÃO
Sumário:I - O disposto na alinea g) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 667/76, de 5 de Agosto, manteve-se em vigor ate 27 de Abril de 1978.
II - Esse normativo não sofria de inconstitucionalidade que inviabilizasse a sua aplicação a factos ocorridos antes daquela data.
III - E, assim, de manter a liquidação do adicional previsto no mesmo preceito, embora so em 1979 efectuada, desde que incidiu concretamente sobre imposto de mais-valias que fora liquidado em 13 de Abril de 1978.
Nº Convencional:JSTA00008227
Nº do Documento:SA219810204001653
Data de Entrada:10/03/1980
Recorrente:SOC IMOBILIARIA FAMILIA GONÇALVES SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:53
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 ART146 ART167 O ART207 ART280 N2 ART281 N1 N2.
CPCI63 ART5 ART89.
CIMV65 ART1 N4 ART2 D ART3 ART4.
CCIV66 ART7 ART12 N1.
DL 626/76 DE 1976/07/28.
DL 667/76 DE 1976/08/04 ART17 N1 G.
L 11/76 DE 1976/12/31.
DL 952/76 DE 1976/12/31.
L 64/77 DE 1977/08/26 NA REDACÇÃO DA L 18/78 DE 1978/04/10 ART12.
DL 20/78 DE 1978/01/12.
DL 75-A/78 DE 1978/04/26 ART29 B N2 N4.
RCR 266/80 DE 1980/07/25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1450 DE 1979/12/05.; AC STA PROC1608 DE 1980/10/07.; AC STA PROC1573 DE 1980/10/15.
Referência a Pareceres:P CC 165 DE 1979/07/17.
Referência a Doutrina:BRAZ TEIXEIRA PRINCIPIOS DE DIREITO FISCAL VI PAG59.
ALEXANDRE AMARAL LIÇÕES DE DIREITO FISCAL PAG143.