Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016412
Data do Acordão:07/14/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EMOLUMENTOS À GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
ACTO NORMATIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
Sumário:Os despachos ministeriais genéricos, proferidos ao abrigo de decretos-leis, consideram-se leis e, como tais, só obrigatórios depois da sua publicação no Diário do Governo.
Nº Convencional:JSTA00017115
Nº do Documento:SA219710714016412
Data de Entrada:02/26/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COSTA & IRMÃOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/06/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:456
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 ART156 ART176.
DL 33023 DE 1943/09/06.
DL 48189 DE 1967/12/30.
DN MINFIN DE 1968/03/14.
Aditamento:Deste modo, é procedente a oposição à execução fiscal com fundamento na ilegalidade da dívida exequenda se esta respeita a emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços prestados antes da vigência da tabela aprovada pelo despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968, publicado no Diário do Governo, I série, de 23 de Dezembro de
1969.