Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01082/08
Data do Acordão:04/22/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 668.º do CPC, é nulo o acórdão que deixe de se pronunciar sobre questões que devesse apreciar, uma vez que o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (n.º 2 do artigo 660.º do CPC).
II - Em recurso de decisão do tribunal a quo que considerou, por não se estar perante uma situação de prejuízo irreparável, não ser este o momento para se conhecer do mérito de uma reclamação, apresentada nos termos dos artigos 276.º a 278.º do CPPT, não cabe ao tribunal ad quem apreciar as questões suscitadas pela recorrente nas suas alegações de recurso que constituem o fundamento da reclamação, pois delas só poderá tomar-se conhecimento quando, em momento próprio, a reclamação houver de ser apreciada, uma vez que o conhecimento de tais questões se mostra prejudicado pela solução encontrada.
Nº Convencional:JSTA00065696
Nº do Documento:SA22009042201082
Data de Entrada:12/09/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO IFAP, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 2009/02/25.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART511 N1 ART660 N2 ART664 ART668 N1 D.
CPPTRIB99 ART276 - ART278.
Aditamento: