Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01082/08 |
| Data do Acordão: | 04/22/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 668.º do CPC, é nulo o acórdão que deixe de se pronunciar sobre questões que devesse apreciar, uma vez que o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (n.º 2 do artigo 660.º do CPC). II - Em recurso de decisão do tribunal a quo que considerou, por não se estar perante uma situação de prejuízo irreparável, não ser este o momento para se conhecer do mérito de uma reclamação, apresentada nos termos dos artigos 276.º a 278.º do CPPT, não cabe ao tribunal ad quem apreciar as questões suscitadas pela recorrente nas suas alegações de recurso que constituem o fundamento da reclamação, pois delas só poderá tomar-se conhecimento quando, em momento próprio, a reclamação houver de ser apreciada, uma vez que o conhecimento de tais questões se mostra prejudicado pela solução encontrada. |
| Nº Convencional: | JSTA00065696 |
| Nº do Documento: | SA22009042201082 |
| Data de Entrada: | 12/09/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO IFAP, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 2009/02/25. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART511 N1 ART660 N2 ART664 ART668 N1 D. CPPTRIB99 ART276 - ART278. |
| Aditamento: | |