Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033481
Data do Acordão:05/19/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PROVA DE AVALIAÇÃO
ENTREVISTA
Sumário:Há falta de fundamentação da deliberação do júri relativa
à classificação das entrevistas dos candidatos a concurso de promoção quando da respectiva acta não conste qualquer dos elementos objectivos que terão influído nessas classificações nem sequer se referem os parâmetros ou critérios de base que o júri adoptou para proceder à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou, limitando-se a atribuir e indicar,
à frente do nome de cada candidato, os valores atribuídos, numa escala de 0 a 20.
Nº Convencional:JSTA00040175
Nº do Documento:SA119940519033481
Data de Entrada:01/04/1994
Recorrente:LOPES , DOMINGOS
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DRGU 60/80 DE 1980/11/04 ART24 N5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23309 DE 1987/11/12.
AC STA PROC24813 DE 1988/06/09.
AC STA PROC27647 DE 1990/12/11.
AC STA PROC28400 DE 1992/01/16.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG268.