Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01309/04
Data do Acordão:05/24/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS.
APOSENTAÇÃO.
Sumário:I – Para se afirmar a oposição de julgados é necessário que as decisões em confronto hajam sido proferidas no domínio do mesmo quadro normativo e que relativamente à mesma questão fundamental de direito, tenham perfilhado, de forma expressa, soluções opostas, ou seja, que hajam aplicado os mesmos preceitos legais, de forma divergente, a idênticas situações de facto;
II – Ocorre oposição de julgados entre dois arestos que, perante idêntica matéria factual, decidiram: num caso (o do acórdão recorrido), que o disposto no artigo 44.º, n.º 3, do EMFAR/99 não é aplicável aos militares reformados antes da entrada em vigor daquele Estatuto; no outro (o do acórdão fundamento), que aquele preceito também era aplicável aos militares reformados antes da entrada em vigor daquele Estatuto.
Nº Convencional:JSTA00062455
Nº do Documento:SAP2005052401309
Data de Entrada:12/09/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:ORDENADO PROSSEGUIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:EA72 ART43 N1.
EMFAR99 ART44.
ETAF84 ART24 B B' C.
LPTA85 ART102.
CPC67 ART765.
Aditamento: