Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01309/04 |
| Data do Acordão: | 05/24/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS. APOSENTAÇÃO. |
| Sumário: | I – Para se afirmar a oposição de julgados é necessário que as decisões em confronto hajam sido proferidas no domínio do mesmo quadro normativo e que relativamente à mesma questão fundamental de direito, tenham perfilhado, de forma expressa, soluções opostas, ou seja, que hajam aplicado os mesmos preceitos legais, de forma divergente, a idênticas situações de facto; II – Ocorre oposição de julgados entre dois arestos que, perante idêntica matéria factual, decidiram: num caso (o do acórdão recorrido), que o disposto no artigo 44.º, n.º 3, do EMFAR/99 não é aplicável aos militares reformados antes da entrada em vigor daquele Estatuto; no outro (o do acórdão fundamento), que aquele preceito também era aplicável aos militares reformados antes da entrada em vigor daquele Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00062455 |
| Nº do Documento: | SAP2005052401309 |
| Data de Entrada: | 12/09/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | ORDENADO PROSSEGUIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART43 N1. EMFAR99 ART44. ETAF84 ART24 B B' C. LPTA85 ART102. CPC67 ART765. |
| Aditamento: | |