Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010524
Data do Acordão:07/05/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
APREENSÃO DE MERCADORIAS
PENHORA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Efectuada, na execução, a penhora dos bens objecto de anterior apreensão ao abrigo do artigo 2 do Decreto-Lei n. 399/82, cuja conversão, nos termos do artigo 5, n. 2, do mesmo diploma, se pretendia com o recurso, perdeu este toda a utilidade, pelo que a respectiva instância se extingue em conformidade com o artigo 287, alínea e), do Código de Processo Civil (CPC).
Nº Convencional:JSTA00034022
Nº do Documento:SA219890705010524
Data de Entrada:03/01/1989
Recorrente:SILENO-SOC DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:893
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 399/82 DE 1982/09/23 ART2 ART6 N2.
CPC67 ART287 E.