Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044700
Data do Acordão:07/06/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
Sumário:I - Para se afirmar a oposição de julgados, é necessário que os acórdãos em confronto hajam sidos proferidos no domínio do mesmo quadro normativo e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, tenham perfilhado soluções opostas, ou seja, que hajam aplicado os mesmos preceitos legais, de forma divergente, a idênticas situações de facto.
II - Não há esta última identidade quando, num caso, se afirma que o acto não indeferiu a pretensão do interessado nem introduziu efeitos inovatórios na relação jurídica e, no outro, se defende que o acto decidiu, pela primeira vez, a questão de antiguidade de um funcionário, de forma unilateral e autoritária.
III - A oposição de julgados só se pode configurar perante decisões expressas.
Nº Convencional:JSTA00052130
Nº do Documento:SAP19990706044700
Data de Entrada:03/03/1999
Recorrente:GREGÓRIO , JAIME
Recorrido 1:DIRECTOR-COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA DE 1998/10/08.
AC TCA DE 1998/02/05.
AC STA DE 1994/07/12.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/04/24 PROC36643.; AC STA DE 1998/03/31 PROC41058.; AC STA DE 1996/06/25 PROC36588.; AC STA DE 1998/12/09 PROC40843.; AC STA DE 1996/02/27 PROC37393.; AC STA DE 1997/07/09 PROC38686.; AC STA DE 1997/11/26 PROC39805.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224.
Aditamento: