Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044700 |
| Data do Acordão: | 07/06/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. |
| Sumário: | I - Para se afirmar a oposição de julgados, é necessário que os acórdãos em confronto hajam sidos proferidos no domínio do mesmo quadro normativo e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, tenham perfilhado soluções opostas, ou seja, que hajam aplicado os mesmos preceitos legais, de forma divergente, a idênticas situações de facto. II - Não há esta última identidade quando, num caso, se afirma que o acto não indeferiu a pretensão do interessado nem introduziu efeitos inovatórios na relação jurídica e, no outro, se defende que o acto decidiu, pela primeira vez, a questão de antiguidade de um funcionário, de forma unilateral e autoritária. III - A oposição de julgados só se pode configurar perante decisões expressas. |
| Nº Convencional: | JSTA00052130 |
| Nº do Documento: | SAP19990706044700 |
| Data de Entrada: | 03/03/1999 |
| Recorrente: | GREGÓRIO , JAIME |
| Recorrido 1: | DIRECTOR-COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA DE 1998/10/08. AC TCA DE 1998/02/05. AC STA DE 1994/07/12. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/04/24 PROC36643.; AC STA DE 1998/03/31 PROC41058.; AC STA DE 1996/06/25 PROC36588.; AC STA DE 1998/12/09 PROC40843.; AC STA DE 1996/02/27 PROC37393.; AC STA DE 1997/07/09 PROC38686.; AC STA DE 1997/11/26 PROC39805. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224. |
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