Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041631 |
| Data do Acordão: | 01/21/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA CONCURSO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE JÚRI SUBSTITUIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Incumbe ao recorrente que alega violação do princípio da imparcialidade demonstrar que a decisão administrativa que anulou um concurso foi proferida para permitir a um outro candidato obter melhor classificação no novo concurso a abrir para os mesmos lugares. É indício insuficiente a simples manifestação de estranheza subscrita pela entidade recorrida em despacho de anterior recurso hierárquico quanto ao fraco resultado obtido pela interessada na prova de entrevista, se o novo despacho vem a anular o concurso com o fundamento, materialmente exacto, de que o júri não acatara esse anterior despacho. II - A possibilidade de no novo concurso o júri vir a ter composição diferente daquela que tinha no concurso anulado não viola o disposto no art. 8/1 do DL 498/88-30/12. III - Cumpre o dever de fundamentação o acto administrativo que, por declaração de concordância com anterior informação, proposta ou parecer, revela a um destinatário normal do tipo de acto em causa o iter cognoscitivo e valorativo que justifica a decisão naquele sentido. A exactidão dos fundamentos não respeita ao requisito da fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00050632 |
| Nº do Documento: | SA119990121041631 |
| Data de Entrada: | 01/16/1997 |
| Recorrente: | CAMPOS , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/10/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART266 N2 ART268 N3. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B ART8 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPA91 ART124 ART125. CCIV66 ART7 N2. |