Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041501 |
| Data do Acordão: | 05/22/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO AUTOR DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | Verificando-se falta de indicação do autor do acto em petição de recurso contencioso, regulado nos termos da al. b) do art. 24 da LPTA, deve o Juíz convidar o recorrente, ao abrigo do disposto no art. 477 n. 1 do C.P.C. ex vi arts. 1 e 40 da L.P.T.A., a regularizar a petição de forma a suprir aquela deficiência e não rejeitar de imediato o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00047105 |
| Nº do Documento: | SA119970522041501 |
| Data de Entrada: | 12/19/1996 |
| Recorrente: | QUAKINIM , ELISABETE |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE DIRECTORES DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART56 PAR2. LPTA85 ART24 B ART36 N1 ART40. CPC67 ART477 N1. |
| Aditamento: | |