Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016279 |
| Data do Acordão: | 03/03/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE RENDAS PRÉDIO URBANO ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL MATRIZ PREDIAL |
| Sumário: | Os proprietários de prédios urbanos arrendados, ainda que isentos de contribuição predial, estão obrigados ao cumprimento do dever imposto pelo artigo 116 e seu parágrafo 1 do Código da Contribuição Predial, visto tal obrigação visar não só a determinação do rendimento colectável dos referidos prédios, como a actualização das respectivas matrizes. |
| Nº Convencional: | JSTA00017033 |
| Nº do Documento: | SA219710303016279 |
| Data de Entrada: | 05/07/1970 |
| Recorrente: | SOFIR-SOC DE TURISMO DE OFIR SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 108 |
| Referência Publicação 1: | AD N114 ANOX PAG909 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART6 ART12 ART113 PAR2 ART116 PAR1 ART161 PAR1 ART296 ART304. |