Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016279
Data do Acordão:03/03/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DECLARAÇÃO DE RENDAS
PRÉDIO URBANO
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
MATRIZ PREDIAL
Sumário:Os proprietários de prédios urbanos arrendados, ainda que isentos de contribuição predial, estão obrigados ao cumprimento do dever imposto pelo artigo 116 e seu parágrafo 1 do Código da Contribuição Predial, visto tal obrigação visar não só a determinação do rendimento colectável dos referidos prédios, como a actualização das respectivas matrizes.
Nº Convencional:JSTA00017033
Nº do Documento:SA219710303016279
Data de Entrada:05/07/1970
Recorrente:SOFIR-SOC DE TURISMO DE OFIR SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:108
Referência Publicação 1:AD N114 ANOX PAG909
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART6 ART12 ART113 PAR2 ART116 PAR1 ART161 PAR1 ART296 ART304.