Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01063/02 |
| Data do Acordão: | 05/29/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO REFORMA AGRÁRIA. LEGITIMIDADE ACTIVA. ACEITAÇÃO. RENÚNCIA AO RECURSO. DEVOLUÇÃO DE PRÉDIO ARRENDADO. INDEMNIZAÇÃO. ACTUALIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - Para os efeitos do disposto no art.º 47 do RSTA, em princípio, irreleva a aceitação anterior à prática do acto administrativo, pois só a aceitação após a prática do acto pode determinar a ilegitimidade activa no recurso contencioso. II - A aceitação dos momentos favoráveis do acto não prejudica a interposição de recurso contencioso restrito à parte desfavorável do acto. III - A indemnização devida, no âmbito da Reforma Agrária, ao proprietário de prédio rústico arrendado, pela privação das rendas no período da ocupação, deve ser determinada atendendo às rendas que seriam devidas, se o contrato então vigente se tivesse mantido entre a data da ocupação e a devolução do prédio ao proprietário. IV - Esse valor deverá ser apurado no processo administrativo especial previsto nos art.º 8 e 9 do DL 199/88, de 31.5 e deverá corresponder à evolução previsível das rendas nesse período. V - Apurado que seja o valor da indemnização, tendo em conta as rendas actualizadas desde a ocupação até à data da restituição dos prédios em causa, de acordo com os princípios atrás enunciados, haverá então que atender, quanto ao pagamento da indemnização, aos critérios fixados pela Lei n° 80/77, de 26 de Outubro. |
| Nº Convencional: | JSTA00059304 |
| Nº do Documento: | SA12003052901063 |
| Data de Entrada: | 06/18/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Recorrido 2: | SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONJUNTO MINADRP DE 2002/01/14 E SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS DE 2002/02/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 ART1 ART7 N1 ART8 ART9. DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART5 N1 N2 B ART14 N4. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART2 N1 ART4 N2. RSTA57 ART47. CPC96 ART664. L 80/77 DE 1977/10/26 ART19 ART24. L 76/77 DE 1977/09/29 ART10. CEXP91 ART22 ART23. DL 213/79 DE 1979/07/14. L 109/88 DE 1988/09/26 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47391 DE 2003/01/30.; AC STA PROC515/03 DE 2003/02/27.; AC STAPLENO PROC45717 DE 2003/01/23.; AC STAPLENO PROC43044 DE 2000/02/18.; AC STAPLENO PROC45717 DE 2003/01/23.; AC STAPLENO PROC44144 DE 2000/06/05.; AC STAPLENO PROC44146 DE 2000/06/05.; AC STAPLENO PROC43044 DE 2000/02/18. |
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