Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0118/11 |
| Data do Acordão: | 05/18/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS INEXISTÊNCIA OPOSIÇÃO QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - São requisitos legais cumulativos do conhecimento do recurso por oposição de acórdãos a identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica, que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica e que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta. II - Não se verifica o pressuposto legal de prosseguimento do recurso por oposição de julgados se dos acórdãos em confronto resulta não se verificar oposição de soluções jurídicas sobre a questão fundamental de direito, antes radicando as soluções antagónicas em divergência na interpretação do teor das certidões que comprovam as tentativas de notificação dos sujeitos passivos, inscrita no domínio da apreciação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12907 |
| Nº do Documento: | SAP201105180118 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |