Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0677/16.5BELSB |
| Data do Acordão: | 09/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA UNIÃO DE FACTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que considerou ilegal o acto da CGA que fizera cessar o «status» de pensionista de sobrevivência do autor – por ele, entretanto, haver iniciado uma união de facto – e ordenara a devolução de pensões já pagas, já que o acto impugnado afrontou uma norma de direito transitório (acolhida no art. 16º, n.º 1, do DL n.º 133/2012, de 27/6) cuja desaplicação a CGA persegue a pretexto da sua inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26276 |
| Nº do Documento: | SA1202009100677/16 |
| Data de Entrada: | 07/06/2020 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |