Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0677/16.5BELSB
Data do Acordão:09/10/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
UNIÃO DE FACTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário: Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que considerou ilegal o acto da CGA que fizera cessar o «status» de pensionista de sobrevivência do autor – por ele, entretanto, haver iniciado uma união de facto – e ordenara a devolução de pensões já pagas, já que o acto impugnado afrontou uma norma de direito transitório (acolhida no art. 16º, n.º 1, do DL n.º 133/2012, de 27/6) cuja desaplicação a CGA persegue a pretexto da sua inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA000P26276
Nº do Documento:SA1202009100677/16
Data de Entrada:07/06/2020
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A.........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: