Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01110/08
Data do Acordão:03/25/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
CRÉDITO DE TRABALHADORES
INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO
VENCIMENTO
DATA
Sumário:I - O Fundo de Garantia Salarial, instituído pelo DL 219/99, de 15.6 (alterado pelo DL 139/01, de 24.4), assegura o pagamento dos "créditos emergentes de contratos de trabalho que se tenham vencido nos seis meses que antecedem a data da propositura da acção ou da entrada do requerimento referidos no artigo 2.°".
II - Para esse efeito importa, apenas, a data de vencimento dos créditos laborais e não a do trânsito em julgado da sentença proferida na acção intentada com vista ao seu reconhecimento judicial.
III - A indemnização por rescisão unilateral com justa causa, por salários em atraso, vence-se, nos termos do art.° 3 da Lei n.° 17/86, de 14.7 (alterada pelo DL 402/91, de 16.10), na sequência da remessa da carta aí referida.
Nº Convencional:JSTA00065607
Nº do Documento:SA12009032501110
Data de Entrada:01/28/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO DO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Área Temática 2:DIR TRAB - INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO.
Legislação Nacional:DL 219/99 DE 1999/06/15 ART2 ART3.
DL 139/2001 DE 2001/04/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC705/08 DE 2008/12/17.; AC STA PROC780/08 DE 2009/01/07.; AC STA PROC704/08 DE 2009/02/04.
Aditamento: