Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027697
Data do Acordão:11/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
RECURSO JURISDICIONAL
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
DIREITO AO AMBIENTE
Sumário:I - Os actos de conteudo meramente negativo são insusceptiveis de suspensão de eficacia.
II - Revogada a decisão do tribunal a quo que não conheceu do pedido de suspensão de eficacia, deve o STA, pelas suas Secções, conhecer directamente desse pedido.
III - A impossibilidade de legalização a posteriori de obras clandestinas filia-se em razões de segurança, de salubridade, de estetica ou de urbanização, pelo que a suspensão jurisdicional, a decretar-se, provocaria grave lesão do interesse publico.
IV - Haveria grave dano para o interesse publico, dado os reflexos negativos que a suspensão causaria ao prestigio da Administração e a obrigação que sobre ela impende de implementar as medidas necessarias ao controlo da poluição, caso se ordenasse a suspensão de eficacia da ordem de demolição de uma obra construida clandestinamente em substituição de outras, devidamente licenciadas destinadas a instalar um sistema de anti-poluição.
Nº Convencional:JSTA00021774
Nº do Documento:SA119891128027697
Data de Entrada:10/31/1989
Recorrente:CALHAU & FERREIRA LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE TORRES VEDRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6821
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
CPC67 ART753 ART762 N2.
CONST82 ART52 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24643 DE 1987/05/12.
AC STA PROC26801 DE 1989/03/07.
AC STA PROC25496 DE 1988/05/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG566.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG318.
JEAN MARIE AUBY E ROLAND DRAGO TRAITE DE CONTENTIEUX ADMINISTRATIF 1984 T2 PAG37.
LAUBADERE E OUTROS TRAITE DE DROIT ADMINISTRATIF 10ED VI PAG385.
GEORGES VEDEL E PIERRE DEVOLVE DROIT ADMINISTRATIF 10ED PAG712.