Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:19226A
Data do Acordão:01/18/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
ACTO APARENTE
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:Estando assente pelo julgado que foi a execução da aparência de que o acto recorrido existiu que impediu a renovação das comissões de serviço dos Requerentes como docentes em Macau, pondo-lhes termo, quando poderiam ser automaticamente renovadas nos termos do artigo 4 n. 1 do Protocolo de Cooperação publicado no Boletim Oficial n. 19 de
8 de Maio de 1982, impende sobre a Administração obrigação de indemnização pelos prejuízos daí resultantes, designadamente quanto a diferenças de vencimentos e abonos que os Requerentes deixaram de auferir pela prestação de serviço em comissão normal, por período correspondente às renovações por 2 anos previsto naquele art. 4, n. 1.
Tendo a Administração se limitado a questionar, nesse caso, a existência dessa obrigação de indemnização, sem invocar a ocorrência de causa legítima de inexecução, deve o Tribunal declarar a inexistência de tal causa.
Nº Convencional:JSTA00045410
Nº do Documento:SA11996011819226A
Recorrente:BELO , ORLANDA E OUTROS
Recorrido 1:SA PARA A EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/07/16 ART6 N1.