Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 19226A |
| Data do Acordão: | 01/18/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE ACTO APARENTE PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | Estando assente pelo julgado que foi a execução da aparência de que o acto recorrido existiu que impediu a renovação das comissões de serviço dos Requerentes como docentes em Macau, pondo-lhes termo, quando poderiam ser automaticamente renovadas nos termos do artigo 4 n. 1 do Protocolo de Cooperação publicado no Boletim Oficial n. 19 de 8 de Maio de 1982, impende sobre a Administração obrigação de indemnização pelos prejuízos daí resultantes, designadamente quanto a diferenças de vencimentos e abonos que os Requerentes deixaram de auferir pela prestação de serviço em comissão normal, por período correspondente às renovações por 2 anos previsto naquele art. 4, n. 1. Tendo a Administração se limitado a questionar, nesse caso, a existência dessa obrigação de indemnização, sem invocar a ocorrência de causa legítima de inexecução, deve o Tribunal declarar a inexistência de tal causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00045410 |
| Nº do Documento: | SA11996011819226A |
| Recorrente: | BELO , ORLANDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SA PARA A EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/07/16 ART6 N1. |