Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020610
Data do Acordão:06/06/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO.
TAXA DE RENDIMENTO.
Sumário:I - O art. 11º do Regulamento (CEE) n. 1999/85, do Conselho, de 16 de Julho de 1985, relativo ao regime de aperfeiçoamento activo, permite à autoridade aduaneira alterar unilateralmente a taxa de rendimento que fixara no momento da emissão da autorização, quando, no desenrolar do funcionamento do regime, se verificar que a taxa de rendimento obtida é mais elevada do que a fixada na autorização.
II - Nem o Regulamento n. 1999/85, nem o princípio da segurança jurídica obstam a que a autoridade aduaneira altere unilateralmente a taxa de rendimento que havia fixado na autorização, mesmo que se prove que a dita autoridade aduaneira acompanhava e controlava a actividade do titular da autorização antes da emissão da mesma.
Nº Convencional:JSTA00056127
Nº do Documento:SA220010606020610
Data de Entrada:10/25/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:FÁBRICA DE QUEIJO ERÚ PORTUGUESA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - IMPOSTO.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART11.
Aditamento: