Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020610 |
| Data do Acordão: | 06/06/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO. TAXA DE RENDIMENTO. |
| Sumário: | I - O art. 11º do Regulamento (CEE) n. 1999/85, do Conselho, de 16 de Julho de 1985, relativo ao regime de aperfeiçoamento activo, permite à autoridade aduaneira alterar unilateralmente a taxa de rendimento que fixara no momento da emissão da autorização, quando, no desenrolar do funcionamento do regime, se verificar que a taxa de rendimento obtida é mais elevada do que a fixada na autorização. II - Nem o Regulamento n. 1999/85, nem o princípio da segurança jurídica obstam a que a autoridade aduaneira altere unilateralmente a taxa de rendimento que havia fixado na autorização, mesmo que se prove que a dita autoridade aduaneira acompanhava e controlava a actividade do titular da autorização antes da emissão da mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA00056127 |
| Nº do Documento: | SA220010606020610 |
| Data de Entrada: | 10/25/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | FÁBRICA DE QUEIJO ERÚ PORTUGUESA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - IMPOSTO. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART11. |
| Aditamento: | |