Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000116
Data do Acordão:12/04/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
VERBA 23 DA LISTA A
LUPULO
Sumário:As mercadorias adquiridas por agricultor para a construção de armações apropriadas a cultura de lupulo e efectivamente utilizadas em tais construções, como bens de equipamento afectos ao processo produtivo daquela mercadoria, beneficiam da isenção prevista na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00014615
Nº do Documento:SA219741204000116
Data de Entrada:04/11/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERREIRA , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1280
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR1.