Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004113 |
| Data do Acordão: | 06/26/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA GRAVIDADE DA PENA |
| Sumário: | Apurado que não se verifica qualquer irregularidade formal que pudesse afectar a defesa do arguido em processo disciplinar, e não sendo alegado o desvio de poder, nem fixando a lei quer a pena, quer as condições de existência da infracção, só há que decidir se as faltas imputadas ao arguido revestem a natureza de infracção disciplinar. Os actos de conduta irregular duma regente escolar, quer na escola, quer na rua, desprestigiantes para ela e para a função, constituem infracção disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00027081 |
| Nº do Documento: | SA119530626004113 |
| Recorrente: | VIEIRA , ARMINDA |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 46 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1953/07/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART52 PAR2. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. |