Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004113
Data do Acordão:06/26/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA
GRAVIDADE DA PENA
Sumário:Apurado que não se verifica qualquer irregularidade formal que pudesse afectar a defesa do arguido em processo disciplinar, e não sendo alegado o desvio de poder, nem fixando a lei quer a pena, quer as condições de existência da infracção, só há que decidir se as faltas imputadas ao arguido revestem a natureza de infracção disciplinar.
Os actos de conduta irregular duma regente escolar, quer na escola, quer na rua, desprestigiantes para ela e para a função, constituem infracção disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00027081
Nº do Documento:SA119530626004113
Recorrente:VIEIRA , ARMINDA
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1953/07/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART52 PAR2.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.