Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048243 |
| Data do Acordão: | 05/29/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | DGCI. PESSOAL REQUISITADO. REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA. INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. |
| Sumário: | O pessoal do regime geral, requisitado e ao serviço da DGCI após 30.9.89, que posteriormente à entrada em vigor do DL 187/90, de 7.6, foi integrado no quadro daquela Direcção-Geral, tem direito à integração, no NSR, em escalão que considere as remunerações acessórias que no regime anterior eram os "emolumentos" pagos à categoria correspondente, nos termos dos arts. 32º e 30º, nº 3, do Dec-Lei nº 353-A/89, de 16.10, e 3º, nº 4, do Dec-Lei nº 187/90. |
| Nº Convencional: | JSTA00057782 |
| Nº do Documento: | SA120020529048243 |
| Data de Entrada: | 11/14/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 ART32. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38430 DE 1997/12/16.; AC STA PROC47727 DE 2001/10/18. |
| Aditamento: | |