Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024609
Data do Acordão:05/23/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:DIREITO AO TRESPASSE E ARRENDAMENTO.
PENHORA.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
SENHORIO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - A penhora do direito ao trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial não tem, nos termos do artigo 307° do Código de Processo Tributário, que ser notificada ao senhorio porque não contende com o seu direito de propriedade.
II - Mesmo que o proprietário venha a adquirir a posse do estabelecimento, carece de legitimidade para embargar uma penhora anterior à sua posse e propriedade, não sendo tal limitação inconstitucional.
III - Não é inconstitucional o artigo 133° do Código de Processo Tributário que permite ao chefe da repartição de finanças praticar no processo diligências de prova ordenadas pelo juiz.
Nº Convencional:JSTA00056007
Nº do Documento:SA220010523024609
Data de Entrada:01/05/2000
Recorrente:CONSTRUÇÕES CANTIAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE SETÚBAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:CPT ART133 ART307.
Aditamento: