Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024609 |
| Data do Acordão: | 05/23/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | DIREITO AO TRESPASSE E ARRENDAMENTO. PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENHORIO. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - A penhora do direito ao trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial não tem, nos termos do artigo 307° do Código de Processo Tributário, que ser notificada ao senhorio porque não contende com o seu direito de propriedade. II - Mesmo que o proprietário venha a adquirir a posse do estabelecimento, carece de legitimidade para embargar uma penhora anterior à sua posse e propriedade, não sendo tal limitação inconstitucional. III - Não é inconstitucional o artigo 133° do Código de Processo Tributário que permite ao chefe da repartição de finanças praticar no processo diligências de prova ordenadas pelo juiz. |
| Nº Convencional: | JSTA00056007 |
| Nº do Documento: | SA220010523024609 |
| Data de Entrada: | 01/05/2000 |
| Recorrente: | CONSTRUÇÕES CANTIAL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE SETÚBAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | CPT ART133 ART307. |
| Aditamento: | |