Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005691
Data do Acordão:04/29/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PROVA
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
Sumário:I - No corpo do artigo 22 do Regulamento Disciplinar dos Funcionarios Publicos não se fixam expressamente as condições materiais das infracções as quais e aplicavel a pena referida nesse preceito de lei.
II - Para que o Supremo Tribunal possa conhecer acerca da prova produzida em processo disciplinar e necessario que a lei fixe expressamente as condições de existencia da infracção ou que esse conhecimento seja indispensavel para se decidir relativamente ao desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00025503
Nº do Documento:SA119600429005691
Recorrente:RAPOSO , JOSE
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:50
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1959/07/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RGU DE 1913/02/22 ART5.
CADM40 ART559.
EDF43 ART2 ART11 N7 ART22.
LOSTA56 ART20.