Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005691 |
| Data do Acordão: | 04/29/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INFRACÇÃO DISCIPLINAR PROVA EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA |
| Sumário: | I - No corpo do artigo 22 do Regulamento Disciplinar dos Funcionarios Publicos não se fixam expressamente as condições materiais das infracções as quais e aplicavel a pena referida nesse preceito de lei. II - Para que o Supremo Tribunal possa conhecer acerca da prova produzida em processo disciplinar e necessario que a lei fixe expressamente as condições de existencia da infracção ou que esse conhecimento seja indispensavel para se decidir relativamente ao desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00025503 |
| Nº do Documento: | SA119600429005691 |
| Recorrente: | RAPOSO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 50 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSA DE 1959/07/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RGU DE 1913/02/22 ART5. CADM40 ART559. EDF43 ART2 ART11 N7 ART22. LOSTA56 ART20. |