Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036648 |
| Data do Acordão: | 03/04/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO PROCESSO PRÓPRIO EXCEPÇÃO DILATÓRIA OMISSÃO DE AGIR |
| Sumário: | I - A acção para o reconhecimento de direito ou interesses legítimos é o meio processual adequado para o interessado reagir perante uma situação de mera passividade da Administração, afirmando o seu direito a uma conduta positiva apta à salvaguarda dos seus interesses. II - Assim, publicada a lista classificativa dos concorrentes a um concurso de ingresso e abstendo-se a Administração de nomear aqueles para os respectivos lugares que estavam vagos, a acção para reconhecimento de direito ou interesse legitimo é o meio processual adequado para reagir contra aquela passividade. III - Após a propositura daquela acção a prolação de um despacho a anular o concurso não determina a inadequação daquele meio processual e por via disso a absolvição da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00049546 |
| Nº do Documento: | SA119980304036648 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | ROCHA , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | DIRGER DE VIAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART69 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27635 DE 1990/03/27. |