Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036648
Data do Acordão:03/04/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
PROCESSO PRÓPRIO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
OMISSÃO DE AGIR
Sumário:I - A acção para o reconhecimento de direito ou interesses legítimos é o meio processual adequado para o interessado reagir perante uma situação de mera passividade da Administração, afirmando o seu direito a uma conduta positiva apta à salvaguarda dos seus interesses.
II - Assim, publicada a lista classificativa dos concorrentes a um concurso de ingresso e abstendo-se a Administração de nomear aqueles para os respectivos lugares que estavam vagos, a acção para reconhecimento de direito ou interesse legitimo é o meio processual adequado para reagir contra aquela passividade.
III - Após a propositura daquela acção a prolação de um despacho a anular o concurso não determina a inadequação daquele meio processual e por via disso a absolvição da instância.
Nº Convencional:JSTA00049546
Nº do Documento:SA119980304036648
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:ROCHA , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:DIRGER DE VIAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART69 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27635 DE 1990/03/27.