Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014199
Data do Acordão:07/03/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ADMINISTRAÇÃO LOCAL
ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS
CONCURSO PUBLICO
DISPENSA DE CONCURSO
ACEITAÇÃO TACITA
RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - As deliberações camararias sobre fornecimento de valor superior a 250 contos que dispensem o concurso publico enfermam de violação de lei e são, por isso, contenciosamente anulaveis.
II - A deliberação que fixa a dispensa do concurso publico e a que procede a adjudicação do fornecimento contra lei expressa e não a que decide a consulta previa de preços; dai que a indicação por um dos consultados dos preços pedidos não signifique inequivoca aceitação com respeito ao respectivo recurso.
III - O prazo para a interposição do recurso de uma deliberação camararia definitiva executoria ilegal e de 3 meses, nos termos do artigo 828 do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00009040
Nº do Documento:SA119800703014199
Data de Entrada:01/16/1980
Recorrente:CM DE PAREDES
Recorrido 1:RUÃO AGRICOLA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3064
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N2.
CADM40 ART359 ART360 PAR1 N1 ART361 N1 ART364 ART815 ART820 N2 ART828.
CPC67 ART668 D E.