Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014199 |
| Data do Acordão: | 07/03/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO LOCAL ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS CONCURSO PUBLICO DISPENSA DE CONCURSO ACEITAÇÃO TACITA RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - As deliberações camararias sobre fornecimento de valor superior a 250 contos que dispensem o concurso publico enfermam de violação de lei e são, por isso, contenciosamente anulaveis. II - A deliberação que fixa a dispensa do concurso publico e a que procede a adjudicação do fornecimento contra lei expressa e não a que decide a consulta previa de preços; dai que a indicação por um dos consultados dos preços pedidos não signifique inequivoca aceitação com respeito ao respectivo recurso. III - O prazo para a interposição do recurso de uma deliberação camararia definitiva executoria ilegal e de 3 meses, nos termos do artigo 828 do Codigo Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00009040 |
| Nº do Documento: | SA119800703014199 |
| Data de Entrada: | 01/16/1980 |
| Recorrente: | CM DE PAREDES |
| Recorrido 1: | RUÃO AGRICOLA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3064 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART269 N2. CADM40 ART359 ART360 PAR1 N1 ART361 N1 ART364 ART815 ART820 N2 ART828. CPC67 ART668 D E. |