Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0673/11 |
| Data do Acordão: | 09/08/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A existência e obrigatoriedade no respectivo âmbito, de caso julgado anterior em divergência com a corrente jurisprudencial que veio depois a afirmar-se, foi consagrada pelo Pleno do STA e seguida no Acórdão do TCA agora sob recurso, não é motivo que justifique a admissão de revista excepcional, ainda que com fundamento em desigualdade de tratamento, por não se verificarem os pressupostos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13206 |
| Nº do Documento: | SA1201109080673 |
| Recorrente: | STAL - SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |