Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01154/18.5BELSB |
| Data do Acordão: | 09/24/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE NORMAS FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, por falta de «fumus boni juris», indeferiu um pedido de suspensão da eficácia de normas regulamentares – sobre o recrutamento e a selecção de Formadores para os estágios de advocacia – se o discurso unânime das instâncias for plausível e mostrar que a denunciada ilegalidade dessas normas não é detectável «prima facie». |
| Nº Convencional: | JSTA000P26395 |
| Nº do Documento: | SA12020092401154/18 |
| Data de Entrada: | 09/09/2020 |
| Recorrente: | CONSELHO REGIONAL DE LISBOA DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Recorrido 1: | CONSELHO GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |