Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01665/25.6BEBRG.CN1.SA1
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REFORMA DE ACÓRDÃO
PROCESSO CAUTELAR
CESSAÇÃO
MOBILIDADE
Sumário:I - Analisando o anteriormente decidido, quer na sentença, quer no acórdão recorrido, confirma-se o alegado pela Recorrente, pelo que lhe assiste razão quanto ao pedido de reforma quanto a custas, considerando ter sido apresentado aos autos o requerimento de apoio judiciário, assim como elementos que demonstram encontrar-se a Requerente a beneficiar de isenção prevista no artigo 4.º, n.º 1, al. h) do RCP.
II- Não consta do acórdão sob censura que se tenha afirmado que a Recorrente pretende que este STA proceda à reapreciação do julgamento de facto, tendo a Apreciação Preliminar apreciado a admissão da revista à luz dos fundamentos invocados pela Recorrente e tendo procedido à apreciação da factualidade julgada provada à luz do normativo de direito relativo ao critério de decretamento da providência cautelar do periculum in mora, sendo que a questão decidenda não ultrapassa os limites do caso concreto, nem assume relevância jurídica ou social suscetível de justificar a intervenção deste STA, para mais, estando em causa uma instância cautelar, que não decide de mérito, nem definitivamente a situação jurídica da Requerente e, em que, como reiteradamente decidido por este STA, os pressupostos de admissão da revista são ainda mais exigentes, o que determina não se verificarem os requisitos para a reforma do acórdão.
Nº Convencional:JSTA000P36217
Nº do Documento:SA12026101501665/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE LIMA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: