Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039609 |
| Data do Acordão: | 05/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ACTO DEFINITIVO DIRECTOR DE ESTRADAS ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA |
| Sumário: | O acto do Director de Estradas que ordena o pagamento de certa quantia para indemnização de danos causados na estrada, porque emitido no uso de competência própria mas não exclusiva não é verticalmente definitivo e porque não lesivo directa e imediatamente não reclama a interposição de recurso contencioso antes da exaustão dos meios graciosos. |
| Nº Convencional: | JSTA00045650 |
| Nº do Documento: | SA119960528039609 |
| Data de Entrada: | 02/13/1996 |
| Recorrente: | PAVITRA- PRODUTOS DE CIMENTO LDA |
| Recorrido 1: | DIR DE ESTRADAS DO DISTRITO DE VISEU DA JAE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 184/78 DE 1978/07/18 ART1 ART5 ART6 ART7. L 2037 DE 1949/08/19 ART154. CONST89 ART185 ART372 N2. CPA91 ART170 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37471 DE 1996/03/26. AC STA PROC36212 DE 1995/03/14. AC STA PROC32406 DE 1994/02/16. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG614. |