Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039609
Data do Acordão:05/28/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ACTO DEFINITIVO
DIRECTOR DE ESTRADAS
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Sumário:O acto do Director de Estradas que ordena o pagamento de certa quantia para indemnização de danos causados na estrada, porque emitido no uso de competência própria mas não exclusiva não é verticalmente definitivo e porque não lesivo directa e imediatamente não reclama a interposição de recurso contencioso antes da exaustão dos meios graciosos.
Nº Convencional:JSTA00045650
Nº do Documento:SA119960528039609
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:PAVITRA- PRODUTOS DE CIMENTO LDA
Recorrido 1:DIR DE ESTRADAS DO DISTRITO DE VISEU DA JAE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 184/78 DE 1978/07/18 ART1 ART5 ART6 ART7.
L 2037 DE 1949/08/19 ART154.
CONST89 ART185 ART372 N2.
CPA91 ART170 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37471 DE 1996/03/26.
AC STA PROC36212 DE 1995/03/14.
AC STA PROC32406 DE 1994/02/16.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG614.