Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0279/10
Data do Acordão:06/22/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
CUSTAS
ISENÇÃO DE CUSTAS
TRABALHADOR POR CONTA DE OUTRÉM
REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Sumário:I - No uso do meio processual da intimação, regulado nos artigos 104 e 105, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a requerente não está «em matéria de direito do trabalho», a que alude o artigo 4, número 1, alínea h), do Regulamento das Custas Processuais, para efeito de isenção de custas dos trabalhadores e seus familiares.
II - Nos termos do artigo 12, número 1, alínea b), do referido Regulamento, aquele processo de intimação é um dos casos especiais, para efeitos de fixação do valor das custas.
Nº Convencional:JSTA00066493
Nº do Documento:SA1201006220279
Data de Entrada:04/07/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEP.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO INF CERT.
Legislação Nacional:CPTA02 ART60 N2 ART61 ART104 ART105.
CONST97 ART268 N1.
RGU DAS CUSTAS PROCESSUAIS ART4 N1 H ART12 N1 B.
Aditamento: