Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0279/10 |
| Data do Acordão: | 06/22/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO CUSTAS ISENÇÃO DE CUSTAS TRABALHADOR POR CONTA DE OUTRÉM REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS |
| Sumário: | I - No uso do meio processual da intimação, regulado nos artigos 104 e 105, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a requerente não está «em matéria de direito do trabalho», a que alude o artigo 4, número 1, alínea h), do Regulamento das Custas Processuais, para efeito de isenção de custas dos trabalhadores e seus familiares. II - Nos termos do artigo 12, número 1, alínea b), do referido Regulamento, aquele processo de intimação é um dos casos especiais, para efeitos de fixação do valor das custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00066493 |
| Nº do Documento: | SA1201006220279 |
| Data de Entrada: | 04/07/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEP. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO INF CERT. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART60 N2 ART61 ART104 ART105. CONST97 ART268 N1. RGU DAS CUSTAS PROCESSUAIS ART4 N1 H ART12 N1 B. |
| Aditamento: | |