Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002415 |
| Data do Acordão: | 12/05/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ISENÇÃO FISCAL EMPILHADORES BENS DE EQUIPAMENTO VERBA 23 DA LISTA I |
| Sumário: | I - Os empilhadores usados por produtor exclusivamente no transporte de mercadorias para congelar e de mercadorias congeladas, tudo processado dentro do complexo fabril, devem classificar-se como bens de equipamento afectos a um departamento directo e exclusivo a produção de mercadorias. II - Estão, assim, os referidos empilhadores abrangidos pela segunda parte do primeiro periodo da verba 23 da lista I, anexa ao CIT. III - Portanto, tendo sido cumpridos os pressupostos de natureza formal, a aquisição dos referidos empilhadores beneficia de isenção de imposto de transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00004067 |
| Nº do Documento: | SA219841205002415 |
| Data de Entrada: | 11/18/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FRIGORIFICOS DE MATOSINHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 741 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 PREAMBULO N6 VERBA 23 LISTA I ANEXA. |