Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002415
Data do Acordão:12/05/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO FISCAL
EMPILHADORES
BENS DE EQUIPAMENTO
VERBA 23 DA LISTA I
Sumário:I - Os empilhadores usados por produtor exclusivamente no transporte de mercadorias para congelar e de mercadorias congeladas, tudo processado dentro do complexo fabril, devem classificar-se como bens de equipamento afectos a um departamento directo e exclusivo a produção de mercadorias.
II - Estão, assim, os referidos empilhadores abrangidos pela segunda parte do primeiro periodo da verba 23 da lista
I, anexa ao CIT.
III - Portanto, tendo sido cumpridos os pressupostos de natureza formal, a aquisição dos referidos empilhadores beneficia de isenção de imposto de transacções.
Nº Convencional:JSTA00004067
Nº do Documento:SA219841205002415
Data de Entrada:11/18/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FRIGORIFICOS DE MATOSINHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:741
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 PREAMBULO N6 VERBA 23 LISTA I ANEXA.