Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0107/05
Data do Acordão:05/31/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I. Os actos praticados ao abrigo de delegação ou subdelegação de poderes válidas têm a mesma natureza dos actos que teriam sido praticados pelo delegante ou subdelegante.
II. Assim, se o acto do delegante ou subdelegante fosse recorrível contenciosamente, também o seria o acto praticado pelo delegado ou subdelegado.
III. Deste modo, o recurso hierárquico interposto para o delegante de acto do género dos referidos em 1. não é necessário, mas sim meramente facultativo (cf. art.º 167, n.ºs 1 e 2 do CPA).
IV. Porém, incumbe ao delegante o dever legal de o decidir com a consequência de o recorrente poder presumir indeferida a sua pretensão (cf. nº 3 do artº 175º do CPA).
V. Só que, num tal condicionalismo, tal presumido acto de indeferimento não se reveste de lesividade própria, a qual já radicava no aludido acto do subalterno, devendo ser rejeitado o recurso contencioso dele interposto.
Nº Convencional:JSTA0005492
Nº do Documento:SA1200505310107
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
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