Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0107/05 |
| Data do Acordão: | 05/31/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA. DELEGAÇÃO DE PODERES. DEVER LEGAL DE DECIDIR. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I. Os actos praticados ao abrigo de delegação ou subdelegação de poderes válidas têm a mesma natureza dos actos que teriam sido praticados pelo delegante ou subdelegante. II. Assim, se o acto do delegante ou subdelegante fosse recorrível contenciosamente, também o seria o acto praticado pelo delegado ou subdelegado. III. Deste modo, o recurso hierárquico interposto para o delegante de acto do género dos referidos em 1. não é necessário, mas sim meramente facultativo (cf. art.º 167, n.ºs 1 e 2 do CPA). IV. Porém, incumbe ao delegante o dever legal de o decidir com a consequência de o recorrente poder presumir indeferida a sua pretensão (cf. nº 3 do artº 175º do CPA). V. Só que, num tal condicionalismo, tal presumido acto de indeferimento não se reveste de lesividade própria, a qual já radicava no aludido acto do subalterno, devendo ser rejeitado o recurso contencioso dele interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA0005492 |
| Nº do Documento: | SA1200505310107 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |