Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012948 |
| Data do Acordão: | 06/24/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | JOGOS DE FORTUNA OU AZAR CONTRATO ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ACTO DESTACAVEL ACTO INTERPRETATIVO |
| Sumário: | I - O despacho ministerial que indefere o recurso hierarquico sobre materia de actualização das obrigações da concessionaria constitui acto definitivo e executorio e não meramente opinativo ou interno. II - O contrato de concessão de exploração de jogo de fortuna ou azar e, segundo um criterio material e substantivo, um contrato administrativo. III - Com a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) passou a pertencer aos tribunais administrativos a competencia para conhecer das questões emergentes de tais contratos, sob a forma de acção ou recurso, ainda que a data desse diploma a causa ja tivesse sido proposta. IV - Constitui acto administrativo, contenciosamente impugnavel, o acto proferido no uso de poder publico que permite a Administração modificar unilateralmente a execução do contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00004231 |
| Nº do Documento: | SAP19860624012948 |
| Data de Entrada: | 05/06/1982 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 453 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART722 N2. CADM40 ART815 PAR2. ETAF84 ART8 N1 ART9 N1 N2 N3 ART26 E. DL 48912 DE 1969/03/18. DL 716/75 DE 1975/12/20 ART2 ART4. DL 334/74 DE 1974/07/04. DL 140/75 DE 1975/03/19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1985/06/18 IN AD N291 PAG310. AC STAP PROC12295 DE 1986/05/22. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG586. FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG284. SERVULO CORREIA CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG642. |