Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013839
Data do Acordão:07/14/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FALÊNCIA
AVOCAÇÃO
APENSAÇÃO
Sumário:I - Decretada a falência do executado, em processo de execução fiscal, este, nos termos do art. 264 do
CPT deve ser apensado ao processo de falência, ainda que neles haja bens penhorados, tal como a jurisprudência entendia no tocante ao art. 167 do
CPCI após a redacção que a este preceito e ao do art. 198 foi dado pelo art. 52 do D.L. 177/86 de
2/7.
II - Face ao disposto em I, há que interpretar-se restritivamente o art. 300 do CPT e ter-se por derrogada a parte final do n. 2 do art. 1205 do
CPC.
Nº Convencional:JSTA00038483
Nº do Documento:SAP19930714013839
Data de Entrada:09/23/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BASMAIOR INDUSTRIAL BASCULAS DE RIO MAIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART264 ART300.
CPC67 ART1205 N2.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART167 ART193.
CCIV66 ART7 N2.