Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013839 |
| Data do Acordão: | 07/14/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL FALÊNCIA AVOCAÇÃO APENSAÇÃO |
| Sumário: | I - Decretada a falência do executado, em processo de execução fiscal, este, nos termos do art. 264 do CPT deve ser apensado ao processo de falência, ainda que neles haja bens penhorados, tal como a jurisprudência entendia no tocante ao art. 167 do CPCI após a redacção que a este preceito e ao do art. 198 foi dado pelo art. 52 do D.L. 177/86 de 2/7. II - Face ao disposto em I, há que interpretar-se restritivamente o art. 300 do CPT e ter-se por derrogada a parte final do n. 2 do art. 1205 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00038483 |
| Nº do Documento: | SAP19930714013839 |
| Data de Entrada: | 09/23/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | BASMAIOR INDUSTRIAL BASCULAS DE RIO MAIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART264 ART300. CPC67 ART1205 N2. CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART167 ART193. CCIV66 ART7 N2. |