Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01172/09
Data do Acordão:03/11/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
VÍCIOS PRÓPRIOS DO ACTO DE APROVAÇÃO
ILEGALIDADE DE NORMA REGULAMENTAR
Sumário:I – O regimento das reuniões de uma câmara municipal é um regulamento interno.
II – A deliberação camarária que aprove tal regimento só pode ser atacada por vícios próprios, e não com base em ilegalidades localizadas em normas do regulamento aprovado.
III – Assim, improcede fatalmente a acção administrativa especial que impugne uma deliberação daquele género se o único vício contra ela arguido consistir na ilegalidade de uma norma do regulamento aprovado.
Nº Convencional:JSTA00066341
Nº do Documento:SA12010031101172
Data de Entrada:11/27/2009
Recorrente:MUNICÍPIO DE MONCHIQUE
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ DE 2008/09/12 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS.
DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:L 169/99 DE 1999/09/18 ART86.
CPTA02 ART72.
Aditamento: