Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01172/09 |
| Data do Acordão: | 03/11/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL VÍCIOS PRÓPRIOS DO ACTO DE APROVAÇÃO ILEGALIDADE DE NORMA REGULAMENTAR |
| Sumário: | I – O regimento das reuniões de uma câmara municipal é um regulamento interno. II – A deliberação camarária que aprove tal regimento só pode ser atacada por vícios próprios, e não com base em ilegalidades localizadas em normas do regulamento aprovado. III – Assim, improcede fatalmente a acção administrativa especial que impugne uma deliberação daquele género se o único vício contra ela arguido consistir na ilegalidade de uma norma do regulamento aprovado. |
| Nº Convencional: | JSTA00066341 |
| Nº do Documento: | SA12010031101172 |
| Data de Entrada: | 11/27/2009 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MONCHIQUE |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ DE 2008/09/12 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS. DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | L 169/99 DE 1999/09/18 ART86. CPTA02 ART72. |
| Aditamento: | |