Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040558
Data do Acordão:11/12/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
Sumário:I - Face ao disposto no n. 3 do art. 668 do CPC67 as nulidades contempladas nas alíneas d) e e) do n. 1 do mesmo preceito só poderão ser arguidas perante o Tribunal "a quo" se da decisão deste não houver recurso ordinário.
II - O prazo para tal arguição é de 5 dias e, nos processos urgentes (art. 6 da LPTA 85) correrá durante férias.
Nº Convencional:JSTA00047573
Nº do Documento:SA119961112040558
Data de Entrada:06/20/1996
Recorrente:CRUZ , MAMEDE
Recorrido 1:CHEFE DA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DA ANADIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA PROC40558 DE 1996/09/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D E N3.
CPC67 ART153.
LPTA85 ART6.