Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040558 |
| Data do Acordão: | 11/12/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO |
| Sumário: | I - Face ao disposto no n. 3 do art. 668 do CPC67 as nulidades contempladas nas alíneas d) e e) do n. 1 do mesmo preceito só poderão ser arguidas perante o Tribunal "a quo" se da decisão deste não houver recurso ordinário. II - O prazo para tal arguição é de 5 dias e, nos processos urgentes (art. 6 da LPTA 85) correrá durante férias. |
| Nº Convencional: | JSTA00047573 |
| Nº do Documento: | SA119961112040558 |
| Data de Entrada: | 06/20/1996 |
| Recorrente: | CRUZ , MAMEDE |
| Recorrido 1: | CHEFE DA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DA ANADIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC40558 DE 1996/09/19. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D E N3. CPC67 ART153. LPTA85 ART6. |