Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001296 |
| Data do Acordão: | 07/18/1963 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL ESTANQUEIRO DE POLVORA COMISSÃO DOS EXPLOSIVOS PODER DISCRICIONARIO FIM LEGAL FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 58 do Regulamento sobre Substancias Explosivas, as condições exaradas nas cartas de estanqueiros de polvoras podem sempre ser alteradas, substituidas ou anuladas, desde que tal se julgue conveniente para melhorar a segurança ou a produção. II - Do mesmo modo, e nos termos do artigo 72 do citado regulamento, as condições de instalação de qualquer estabelecimento podem ser alteradas por determinação da Comissão dos Explosivos, sempre que melhores condições de fabrico, de segurança ou de armazenagem se tornem convenientes. III - Constitui poder discricionario da Administração apreciar e formular os juizos de valor que as circunstancias possam determinar para a realização de fim de interesse publico que com tais normas se visa alcançar. |
| Nº Convencional: | JSTA00000659 |
| Nº do Documento: | SAP19630718001296 |
| Data de Entrada: | 07/06/1962 |
| Recorrente: | BARRAL ALMEIDA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XV |
| Ano da Publicação: | 1967 |
| Página: | 17 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6054. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | RGU SOBRE SUBSTANCIAS EXPLOSIVAS APROVADO PELO D 37925 DE 1950/08/01 ART7 ART58 ART72. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |