Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001296
Data do Acordão:07/18/1963
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
ESTANQUEIRO DE POLVORA
COMISSÃO DOS EXPLOSIVOS
PODER DISCRICIONARIO
FIM LEGAL
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
Sumário:I - Nos termos do artigo 58 do Regulamento sobre Substancias Explosivas, as condições exaradas nas cartas de estanqueiros de polvoras podem sempre ser alteradas, substituidas ou anuladas, desde que tal se julgue conveniente para melhorar a segurança ou a produção.
II - Do mesmo modo, e nos termos do artigo 72 do citado regulamento, as condições de instalação de qualquer estabelecimento podem ser alteradas por determinação da Comissão dos Explosivos, sempre que melhores condições de fabrico, de segurança ou de armazenagem se tornem convenientes.
III - Constitui poder discricionario da Administração apreciar e formular os juizos de valor que as circunstancias possam determinar para a realização de fim de interesse publico que com tais normas se visa alcançar.
Nº Convencional:JSTA00000659
Nº do Documento:SAP19630718001296
Data de Entrada:07/06/1962
Recorrente:BARRAL ALMEIDA & COMP LDA
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:17
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6054.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:RGU SOBRE SUBSTANCIAS EXPLOSIVAS APROVADO PELO D 37925 DE 1950/08/01 ART7 ART58 ART72.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.