Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041956
Data do Acordão:01/29/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
NOTIFICAÇÃO
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
Sumário:I - O despacho do Presidente da Câmara Municipal que revogou a aprovação tácita de um processo de loteamento, ao abrigo de delegação de poderes conferida por deliberação da Câmara Municipal, devidamente publicitada através de Edital, embora sem menção dessa delegação, não padece do alegado vício de incompetência do seu autor.
II - A falta de menção de delegação de poderes traduz a preterição de uma formalidade essencial que, todavia, se degrada em não essencial, passando a constituir mera irregularidade, que não afecta a validade do acto, quando, a despeito de tal omissão, se atingem os objectivos da exigência legal, no que respeita ao meio de impugnação contenciosa utilizado pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00048571
Nº do Documento:SA119980129041956
Data de Entrada:03/11/1997
Recorrente:PRES DA CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:GUEDES , MIGUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1996/04/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/06/22 IN AD N263 PAG1362.
AC STAPLENO DE 1990/12/18 IN AD N355 PAG880.
AC STA PROC33802 DE 1996/01/18.