Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0387/10 |
| Data do Acordão: | 12/02/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LEI AUTONOMIA DAS UNIVERSIDADES UNIVERSIDADE DE COIMBRA ESTATUTOS PODER DISCIPLINAR |
| Sumário: | I – Nos termos da Lei nº 108/88, de 24 de Setembro (Autonomia das Universidades) e dos Estatutos da Universidade de Coimbra, na versão da primeira alteração, introduzida pelo Despacho Normativo nº 30/2004, de 19 de Junho, a Secção Disciplinar do Senado Universitário é competente para o exercício do poder disciplinar, cabendo-lhe o “poder de punir, nos termos da lei, as infracções disciplinares praticadas por docentes, investigadores e demais funcionários e agentes”. II – Nada em contrário resulta do disposto no art. 35º do Regulamento do Senado, nenhum sentido podendo retirar-se deste preceito regulamentar que afaste a competência que, “Para efeitos de exercício do poder disciplinar” é conferida à Secção Disciplinar do Senado Universitário pela Lei de Autonomia das Universidades e pelos Estatutos da Universidade de Coimbra. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12401 |
| Nº do Documento: | SA1201012020387 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |