Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0387/10
Data do Acordão:12/02/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LEI
AUTONOMIA DAS UNIVERSIDADES
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
ESTATUTOS
PODER DISCIPLINAR
Sumário:I – Nos termos da Lei nº 108/88, de 24 de Setembro (Autonomia das Universidades) e dos Estatutos da Universidade de Coimbra, na versão da primeira alteração, introduzida pelo Despacho Normativo nº 30/2004, de 19 de Junho, a Secção Disciplinar do Senado Universitário é competente para o exercício do poder disciplinar, cabendo-lhe o “poder de punir, nos termos da lei, as infracções disciplinares praticadas por docentes, investigadores e demais funcionários e agentes”.
II – Nada em contrário resulta do disposto no art. 35º do Regulamento do Senado, nenhum sentido podendo retirar-se deste preceito regulamentar que afaste a competência que, “Para efeitos de exercício do poder disciplinar” é conferida à Secção Disciplinar do Senado Universitário pela Lei de Autonomia das Universidades e pelos Estatutos da Universidade de Coimbra.
Nº Convencional:JSTA000P12401
Nº do Documento:SA1201012020387
Recorrente:A...
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: