Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005606
Data do Acordão:02/19/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:OFICIAL
PILOTO AVIADOR AERONAVAL
REINGRESSO NO QUADRO DE ORIGEM
ARMADA
ANTIGUIDADE
CONSELHO SUPERIOR DA ARMADA
Sumário:No caso de regresso a Marinha dos oficiais que fizeram parte do quadro permanente das forças aero-navais, a sua antiguidade relativa sera definida pelo Conselho Superior da Armada, de harmonia com as regras estabelecidas no artigo 27 e seus paragrafos do Decreto-Lei n. 39071.
Nº Convencional:JSTA00025367
Nº do Documento:SA119600219005606
Recorrente:RODRIGUES , VASCO
Recorrido 1:MINMARI E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINMARI DE 1958/12/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 39071 DE 1952/12/31 ART27 PAR1 PAR2.
DL 41492 DE 1957/12/31 ART52.
DL 41594 DE 1958/04/23.