Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01105/11
Data do Acordão:06/18/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário: I - Padece de nulidade por omissão de pronúncia (artº 125º, nº 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário) a sentença que não se pronunciou sobre a falta de notificação do tributo no prazo de caducidade, questão essa invocada como fundamento de oposição à execução fiscal (art.204° n°1 al. e) CPPT) e expressamente suscitada pela oponente a titulo subsidiário para o caso de se julgar, como se julgou, improcedente o outro fundamento invocado - falsidade do titulo executivo.
II- Enferma igualmente de nulidade por excesso de pronúncia (artº 125º, nº 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário) a mesma sentença que, por outro lado, houve por bem conhecer um série de vícios que não foram sequer alegados pela oponente, nomeadamente a nulidade da citação, a nulidade do titulo executivo, a legalidade do acto de liquidação das taxas exequendas e a falta de requisitos essenciais do titulo executivo, questões essas completamente ausentes do objecto do processo.
Nº Convencional:JSTA000P15935
Nº do Documento:SA22013061801105
Data de Entrada:12/05/2011
Recorrente:A........., LDA.
Recorrido 1:INST DA VINHA E DO VINHO, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: