Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026126
Data do Acordão:12/09/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:FUNDO DE ABASTECIMENTO
DIFERENCIAIS DE PREÇOS
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
ACTO INTERNO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:É acto interno, insusceptível de impugnação contenciosa, o despacho do Secretário de Estado do Orçamento que, numa intervenção tutelar, estabelece critérios de actuação a serem seguidos pelo INGA, designadamente no apuramento e cobrança dos saldos em dívida de determinadas empresas refinadoras de açucar ao ex-Fundo de Abastecimento, por diferenciais de preços.
Nº Convencional:JSTA00039706
Nº do Documento:SA119931209026126
Data de Entrada:06/21/1988
Recorrente:RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO N1049/88/XI DE 1988/04/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 96/86 DE 1986/05/13 ART1 N1 N2 N3.
DL 282/88 DE 1988/08/12 ART1.
LPTA85 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16609 DE 1993/10/07.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG217.