Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020164 |
| Data do Acordão: | 05/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO RECURSO |
| Sumário: | I - A decisão que admita o recurso, fixe a sua espécie ou determine o respectivo efeito, não é autonomamente recorrível, pois só poderá ser impugnada pelas partes nas suas alegações, sem prejuízo de poder ser alterada pelo tribunal superior, sob iniciativa do relator ou dos juízes adjuntos. II - Assim, face à irrecorribilidade da dita decisão, o recurso dela interposto não devia ter sido admitido e, por isso, do mesmo não poderá conhecer-se. |
| Nº Convencional: | JSTA00045543 |
| Nº do Documento: | SA219960508020164 |
| Data de Entrada: | 12/13/1995 |
| Recorrente: | COMPUDATA-PRODUTOS PARA INFORMATICA LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TF ADUANEIRO LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART666 N1 ART687 N4 ART701 ART702 N3 ART703 N1 N2. |