Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034385
Data do Acordão:02/23/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
DIUTURNIDADES.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
Sumário:I - O art.º 3, n.º 1, do DL n.º 393/90, de 11/12, permitiu a subida de um escalão aos funcionários e agentes que, tendo em conta a diuturnidade que atingissem entre 1/10/89 e 31/12/89, obtivessem no sistema salarial pretérito um vencimento superior ao que resultou da sua integração no NSR.
II - Se o acto recorrido, que fundou em razões de legalidade a revogação do despacho que anteriormente reconhecera ser a recorrente beneficiária do preceituado naquele art.º 3, n.º 1, afirmou que a recorrente ficou a auferir, pelo NSR, um vencimento superior ao que o sistema anterior lhe facultava, mesmo tendo em conta a diuturnidade que atingiria em 23/10/89, há que concluir que comparou esses vencimentos real e hipotético em termos categóricos e peremptórios.
III - A circunstância do acto não haver explicitado com desenvolvimento essa comparação não o inquina de violação de lei, pois, a ter ela quaisquer repercussões na legalidade do acto, afectá-lo-ia por vício de forma, decorrente de falta de fundamentação.
IV - A omissão de uma qualquer formalidade na comunicação de um acto administrativo não contende com a legalidade deste.
Nº Convencional:JSTA00053357
Nº do Documento:SA120000223034385
Data de Entrada:11/11/1998
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1993/12/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART20 N4.
CPA91 ART133 N2 F ART140 ART141.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART1 ART3 N2 ART29 N1.
DL 393/90 DE 1990/12/11 ART3 N1.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART40 N2.
Aditamento: