Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01380/13 |
| Data do Acordão: | 11/05/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA TAXA PROMOÇÃO COBRANÇA COERCIVA |
| Sumário: | I – A nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com a decisão apenas se verifica quando os fundamentos invocados na decisão conduzam, num processo lógico, a solução oposta àquela que foi adoptada, e não quando a sentença interpreta os factos, documentos e normas em sentido diverso do propugnado pelo recorrente. II – Estando em causa taxas de promoção autoliquidadas e referentes de Junho e Julho de 2009 não pode transmutar-se para o presente caso que é de OPOSIÇÃO a uma execução fiscal, a argumentação que tem sido desenvolvida para admitir a legalidade da autoliquidação de tais taxas, importando esclarecer nos autos se foi instaurado pela Comissão o procedimento formal de investigação previsto no artº 108 nº 2 do TFUE, e qual o seu estado, decidindo-se depois em conformidade com o direito, da procedência ou não do fundamento de oposição invocado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18188 |
| Nº do Documento: | SA22014110501380 |
| Data de Entrada: | 07/05/2013 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |